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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Responsabilidade civil do município. Cemitério. Autorização municipal.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Público, por votação unânime, negar provimento ao recurso do Município e dar provimento parcial ao recurso da autora. Custas na forma da lei.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação

"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução nº 352, de 14 de junho de 2010.

Dá nova redação ao inciso III do art.7.º da Resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estatuto do idoso. Planos de saúde. Reajuste de mensalidades em razão de mudança de faixa etária. Vedação.

Recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 16:50
Estado do Paraná é condenado a indenizar mãe de preso que morreu numa cela de Delegacia
Indenização foi fixada em R$ 50.000,00, por dano moral, e R$ 130,00, a título de dano material
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2025 - 12:24
Moraes vota por Zambelli pegar 10 anos de prisão por invasão ao CNJ
Ministros têm até sexta-feira para registrar o voto
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2018 - 10:43
Liminar que suspende a exigibilidade da anuidade relativa à contribuição especial de sociedades de advogados perante a OAB/SP

Liminar que suspende a exigibilidade da anuidade relativa à contribuição especial de sociedades de advogados perante a OAB/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 17:20
Deputados criticam convocação de advogada Beatriz Catta Preta para a CPI da Petrobras
Integrantes da comissão disseram que convocação ocorreu sem debate. Autor do requerimento e presidente da CPI defenderam ida da criminalista
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 14:21
As Graves e Atuais Violações de Direitos Humanos e a Comissão Nacional da Verdade

Na era da “consagração dos direitos humanos”, essa realidade se configura como paradoxal
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 15:40
Empresa de serviços rurais é condenada a pagar diversas verbas a trabalhador
A empregadora deverá pagar as diferenças salariais, adicional de insalubridade em grau médio e hora extra, acrescida do adicional de 50% por supressão parcial de intervalo
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2012 - 16:10
Sentença que condenou empregador a indenizar gestante demitida não extrapolou o pedido inicial
TRT rejeitou recurso de uma padaria que pretendia anular a decisão que a condenou ao pagamento de indenização a uma funcionária dispensada em seu período de gestação. A empregadora alegava que a ex-empregada agiu de má-fé
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2011 - 19:15
Terceirização: 6ª Câmara mantém condenação de segunda reclamada como responsável subsidiária
A ação trabalhista foi ajuizada em Ribeirão Preto pela trabalhadora, em face de duas reclamadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Array Publicado em 2019-09-18T14:38:16+00:00
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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